Pela terceira vez a Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta requerido pelo volante Erick Varão contra o ABC. Agora, a juiza Luiz Eugenia Pereira Arraes, afirmou ” que não há como amparar a tese do autor no que tange ao reconhecimento da rescisão indireta em sede de tutela de urgência, até porque foi regularizado o seu FGTS que, a principi, seria a motivação da justa causa patronal”.
Relembre o caso
O meio-campista Erick Varão entrou com uma ação trabalhista contra o clube pedindo a rescisão contratual indireta por falta de recolhimento do FGTS. A Justiça negou a liminar e o atleta segue afastado.A princípio, a ação estaria sendo movida pelo jogador por conta de uma proposta do Amazonas que está disputando o Campeonato Brasileiro da Série B.
Como assinou contrato de dois anos com o ABC, a única saída seria o pedido de rescisão indireta, para escapar de uma possível indenização ao clube por quebra de contrato.
Do blog
Varão segue colecionando derrotas na Justiça depois de uma tentativa de abandonar o ABC e querendo levar vantagem indevida sobre o clube. Lembrando que a volta de Varão para o ABC foi provocada pelo próprio jogador quando estava no Marília.
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