O América teve transação disciplinar homologada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Punido em primeira instância com multa de R$ 3 mil mais a perda de um mando de campo pela ação de torcedores, o clube acolheu a proposta apresentada pela Procuradoria para pagamento de multa de R$ 50 mil. A transação foi homologada pelo auditor do Pleno, Sérgio Leal Martinez.
As desordens e arremesso de objetos que geraram punição foram cometidas na partida entre São Paulo Crystal/PB e América, no dia 11 de junho, pelo Campeonato Brasileiro Série D.
Denunciado no artigo 213, incisos I e III do CBJD, o América foi punido pela Segunda Comissão Disciplinar com multa de R$ 3 mil e perda de um mando de campo. O clube recorreu e obteve o efeito suspensivo enquanto aguardava o julgamento em última instância.
Com o processo na pauta do Pleno, o jurídico do América solicitou a Procuradoria a possibilidade de transacionar a pena recebida. O processo foi adiado para análise da Procuradoria, que sugeriu posteriormente o pagamento de R$ 50 mil de uma só vez, valor aceito pelo clube de Natal.
Relator designado para acompanhar o processo em grau recursal, o auditor Sérgio Leal Martinez homologou a transação na última segunda, dia 22, dando o prazo para pagamento até dia 24 às 18h. O América juntou o comprovante de pagamento na data limite.
Site STJD
2 Comentários