O São Raimundo-AM estreou na Série D com o pé direito, derrotando o São Raimundo-RR por 2×1, em casa, no último domingo (17), mas o que chamou a atenção não foi apenas a vitória do time, e sim um torcedor presente no estádio Colina, em Manaus.
O homem em questão exibia uma enorme tatuagem de um símbolo nazista.O desenho da águia era também símbolo do partido nazista. O animal foi escolhido pelo fato de ser um símbolo universal de poder, força, autoridade e vitória.
O homem ainda não foi identificado. O São Raimundo-AM emitiu nota nas redes sociais e disse repudiar qualquer manifestação nazista. Segundo o clube, o torcedor será banido do estádio da Colina e não poderá acompanhar mais nenhum jogo da equipe.

O que diz a lei
Apologia ao nazismo é crime, não apenas no ordenamento jurídico brasileiro, mas, igualmente na Alemanha e, outros países europeus.
A apologia ao nazismo corresponde ao ato ou atos de promoção e prática sob qualquer argumento ou meio as ideias, doutrinas ou instituições adotadas pelo Partido nazista, é considerada crime no Brasil, conforme a Lei 7.716/1989.No artigo 20, a legislação afirma ser crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Em seguida, seu 1º parágrafo, é descrito ainda que “veicular símbolos” do nazismo “para fins de divulgação” pode gerar pena de multa e prisão de dois a cinco anos.
O mesmo dispositivo legal classifica como criminosos aqueles que produzem, vendem ou distribuem material que contenha símbolos nazistas e também os que utilizam publicações e meios de comunicação para disseminar as ideias do nazismo.
O que diz o CBJD
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva trata do caso no artigo 243-D
Incitar publicamente o ódio ou a violência, com pena de multa de 100,00 a 100 mil reais e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias.