A CBF publicou, nesta terça-feira (5), uma atualização no Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro 2022. Em documento enviado pela Diretoria de Competições a clubes e federações envolvidos, a entidade estabeleceu 13 novos pontos que passaram por alterações em relação ao guia original, publicado no último dia 21 de janeio. Todas as outras medidas que não foram citadas seguem valendo.
O Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro 2022 é um documento elaborado pela Comissão Médica Especial e aplicado, em conjunto, com Diretoria de Competições da CBF. As medidas contidas no guia são de cumprimento obrigatório, passando a ser parte integrante do Regulamento Específico de cada competição sob coordenação da CBF. Sua aplicação será descrita na atualização da Diretriz Técnica Operacional, que ainda será publicada pela CBF.
Confira o texto das atualização do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro 2022:
A Comissão Médica Especial da CBF envia ao Departamento de Competições as seguintes atualizações, segundo as mais recentes evidências científicas e em concordância com as normativas editadas pelas autoridades sanitárias:
1. Deixa de ser obrigatório aos atletas e comissão técnica para inscrição em súmula de jogo a realização de teste RT-PCR e pesquisa de antígeno do vírus SARS-CoV-2 em indivíduos assintomáticos.
2. Está mantida a obrigatoriedade do envio do inquérito epidemiológico pelos médicos dos clubes no Portal do Médico da CBF para a elegibilidade de inscrição em súmula de jogo, nos prazos determinados na 3ª edição do Guia Médico, editada em janeiro de 2022.
3. Será obrigatório a notificação compulsória à Comissão Médica Especial da CBF de TODOS os casos de atletas e comissão técnica com SINTOMAS RESPIRATÓRIOS, além do resultado do teste diagnóstico para SARS-CoV-2 (teste RT-PCR ou teste Pesquisa de Antígenos).
4. Os resultados positivos do teste diagnóstico para SARS-CoV-2 são de notificação compulsória obrigatória à Comissão Médica Especial da CBF, sem prejuízo da notificação compulsória às autoridades sanitárias.
5. As notificações acima deverão ser enviadas aos e-mails específicos para cada série e divisão, além do envio ao Portal do Médico.
6. O período obrigatório de isolamento respiratório nos indivíduos com teste positivo para o diagnóstico de Covid-19 é de 10 dias a contar da data da coleta. O departamento médico terá a prerrogativa, às expensas do clube, de realizar o teste pesquisa de antígenos a partir do sétimo dia, se o indivíduo estiver sem sintomas respiratórios, afebril e sem uso de medicamentos nas últimas 24 horas.
7. O clube poderá enviar recurso aos e-mails específicos para cada competição com os resultados dos testes e atestado médico individual. Em caso de deferimento do recurso, a liberação ocorrerá a partir do oitavo dia do isolamento respiratório.
8. Ao clube que apresentar individuo com teste positivo é altamente recomendável a testagem em todo o elenco de atletas e comissão técnica, às expensas do clube, para segurança epidemiológica de todo o grupo.
9. É obrigatória a apresentação do certificado de vacinação plena para a elegibilidade de inscrição em súmula de jogo, segundo o disposto na 3ª edição do Guia Médico de janeiro de 2022. As doses de reforço deverão seguir as regras do Programa Nacional de Imunizações (PNI) segundo os critérios de faixa etária e disponibilidade de cada localidade.
10. Será determinada a data limite de 30 de junho de 2022 para a apresentação do certificado de aplicação da dose de reforço no Portal do Médico para todos os indivíduos com certificados de vacinação plena previamente aprovados pela Comissão Médica Especial da CBF. A validação do certificado da dose de reforço será na data da aplicação da vacina.
11. A utilização de máscaras durante as viagens aéreas e terrestres continua obrigatória. Está desobrigado o uso nas demais situações, embora seja recomendado a sua utilização em ambientes fechados.
12. A Comissão Médica Especial realizará o monitoramento dos índices de transmissibilidade durante as competições coordenadas pela CBF através da análise dos inquéritos epidemiológicos e certificados de vacinação plena para a Covid-19, com a prerrogativa de editar novas diretrizes a qualquer tempo de acordo com as atualizações científicas ou evolução dos índices epidemiológicos.
13. O clube será responsável pela busca e ciência das normas sanitárias vigentes nos estados e municípios em que atuará como visitante, pois o regulamento da CBF não se sobrepõe às normas das autoridades sanitárias locais.