Mecanismo de Solidariedade FIFA,
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Mecanismo de Solidariedade FIFA,

Cada vez que um jogador que passou por clubes do RN é negociado em transação internacional, caso mais recente é onde Ayrton Lucas, que o Flamengo comprou do Spartak Moscou , começam os cálculos baseados no Mecanismo de Solidariedade FIFA, que estabelece que o clube formador do atleta tem direito a um percentual que vai de 0,25% até 5%.

Este percentual é dividido por todos os clubes pelos quais o jogador passou entre os 12 e 23 anos de idade. No caso de o atleta ter ficado até menos que um ano, a equipe ainda assim tem direito ao valor proporcional ao período.

Como é feito o cálculo

Temporada do 12º aniversário: clube leva 5% (0,25% da compensação total)

– Temporada do 13º aniversário: clube leva 5% (0,25% da compensação total)

– Temporada do 14º aniversário: clube leva 5% (0,25% da compensação total)

– Temporada do 15º aniversário: clube leva 5% (0,25% da compensação total)

– Temporada do 16º aniversário: clube leva 10% (0,5% da compensação total)

– Temporada do 17º aniversário: clube leva 10% (0,5% da compensação total)

– Temporada do 18º aniversário: clube leva 10% (0,5% da compensação total)

– Temporada do 19º aniversário: clube leva 10% (0,5% da compensação total)

– Temporada do 20º aniversário: clube leva 10% (0,5% da compensação total)

– Temporada do 21º aniversário: clube leva 10% (0,5% da compensação total)

– Temporada do 22º aniversário: clube leva 10% (0,5% da compensação total)

– Temporada do 23º aniversário: clube leva 10% (0,5% da compensação total.

O que é?

O mecanismo de solidariedade da FIFA é um instrumento criado em 2001 para ajudar os clubes formadores de jovens atletas. Uma espécie de “retorno” por tudo que o time (ou times) fez (ou fizeram) por ele durante sua formação, estimulando cada vez mais a permanência desses jovens e dando oportunidades a eles para atuar e ganhar visibilidade no cenário futebolístico.

A cada transferência internacional de um jogador, o (s) clube (s) formador (es) do atleta tem direito até 5% dos valores envolvidos. Qualquer clube profissional que contribuiu para a formação do atleta será considerado clube formador e terá direito a receber o percentual correspondente ao seu período de formação.

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