O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira a Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), aprovada em maio pelo Congresso Nacional.
Dessa forma, legislações anteriores como a Lei Pelé, a do Bolsa Atleta, do Estatuto do Torcedor e de Incentivo ao Esporte deixam de valer com a promessa de que todas elas estejam representadas na nova.
Importante dizer que seguem em vigor a Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), assim como a das Loterias e o Profut.
A sanção deve ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).
Lula vetou alguns pontos, entre eles sobre a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, que vinha sendo alvo de muitas críticas de jogadores de futebol que nas últimas rodadas da Série A do Brasileirão realizaram protestos antes de a bola rolar.
Outro trecho vetado pelo mandatário foi a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada ao Ministério do Esporte.Houve ainda veto ao Fundo Nacional do Esporte.
Vale destacar que os vetos de Lula serão analisados pelo Congresso Nacional. Os deputados federais e senadores poderão mantê-los ou não, com votação por maioria simples.
Saiba mais sobre a Lei Geral do Esporte
Na prática, a nova Lei Geral do Esporte institui punições a quem cometer racismo, homofobia, sexismo e xenofobia no esporte com o pagamento de multa que varia de 500 a 2 milhões de reais – as punições também valerão para os clubes.
O texto ainda enquadra todos os esportes como profissionais e prevê que os atletas passem a ter liberdade de expressão, proibindo a imposição de punições disciplinares por causa da manifestação de pensamento de jogadores, técnicos e dirigentes.
A Bolsa Atleta prevê valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.