O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta segunda-feira, 13, a prisão temporária – por 30 dias – de quatro presidentes de torcidas organizadas de três grandes clubes da capital: Flamengo, Fluminense e Vasco.
São eles Anderson Azevedo Dias, presidente da Young Flu; Fabiano de Souza Marques, da Força Jovem do Vasco; Bruno da Silva Paulino, da Torcida Jovem do Flamengo; e e Anderson Clemente da Silva, presidente da Raça Rubro-Negra.
Todos vão responder pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio. O pedido foi feito pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).
Na decisão, a juíza Ana Beatriz Mendes Estrella cita as recentes brigas antes dos clássicos, como por exemplo, no caso do último jogo entre Flamengo e Vasco, no dia 5.
“Estão presentes todos requisitos necessários a embasar a custódia cautelar dos indiciados, conforme se extrai dos elementos até o momento coligidos. A gravidade dos crimes praticados, os bens jurídicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos Indiciados conduzem à adoção de enérgicas providências por parte do Poder Judiciário, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas”, escreveu a juíza em um trecho da decisão.
A gravidade dos crimes praticados, os bens jurídicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos Indiciados conduzem à adoção de enérgicas providências por parte do Poder Judiciário, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas”, escreveu a juíza em um trecho da decisão.
Segundo o TJ-RJ, o inquérito foi instaurado para apurar e identificar os possíveis autores dos fatos, amplamente divulgados pela imprensa, consistentes em brigas ocorridas entre torcidas organizadas dos clubes de futebol do Rio de Janeiro, que resultaram em destruição de bens públicos e particulares, lesões corporais graves e morte
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