Tribunal absolve árbitro que não viu time com 12 em campo
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Tribunal absolve árbitro que não viu time com 12 em campo

O quarteto de arbitragem , comandado por Caio Max Augusto Vieira (foto) que permitiu que por algo em torno de um minuto, o América ficasse com 12 jogadores em campo em clássico contra o ABC, foi julgado na segunda-feira, 28, pelo TJD do RN.

Caio Max Augusto Vieira, Alciney dos Santos, Joao Henrique Queiroz e Luiz Carlos França estavam incursos em dois artigos 259 e 261, que estabelecem o seguinte: Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade. PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).

Os quatro foram defendidos pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do RN, Adriano Rufino, que conseguiu segundo avaliação própria ” um bom resultado,pela complexidade do processo”.

O árbitro central, Caio Max, foi absolvido., enquanto os assistentes Joao Henrique Queiroz e Luis Carlos de França receberam apenas advertências.

Alciney Santos, que era o quarto árbitro pegou 30 dias de suspensão, a contar do fato gerador.

Jogadores envolvidos

Zagueiro Alexandre e lateral Leozinho, ambos do América, pegaram dois jogos cada. O zagueiro entrou em campo sem que o lateral que foi substituído, tivesse saído.

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