Volante/zagueiro Edson que está no ABC foi julgado na segunda-feira, 1, pelo STJD por infração ao artigo 254, A, agressão física, em fato ocorrido quando o jogador atuava pelo Botafogo SP. Havia a expectativa de uma punição pesada para Edson, o que preocupava o ABC para o inicio da temporada.
Em decisão de Primeira Instância, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, quando a Procuradoria denunciou, depois que havia transcorrido mais de trinta dias do conhecimento do fato, ou seja, a Procuradoria perdeu o prazo para a denúncia.
O Artigo 165-A do CBJD é claro. Prescreve…
§ 1º Em trinta dias, a pretensão punitiva disciplinar da Procuradoria relativa às infrações previstas nos arts. 250 a 258-D.
O advogado Osvaldo Sestário representou o ABC no julgamento.
Relembre o caso
No confronto válido pela 30ª rodada da Série B, o zagueiro Edson, do Botafogo-SP, agrediu o lateral Zeca, jogador do Coritiba, após ser expulso na partida realizada no Couto Pereira, na capital paranaense.




