A Câmara Nacional de Resolução de Disputas acaba de conceder na tarde desta sexta-feira (27) Tutela de Urgência declarando extinto o Contrato de Trabalho de três anos entre Romarinho e Sport Clube do Recife por reiterado atraso das obrigações contratuais pelo clube pernambucano. O jogador já se encontra em São Paulo e muito provavelmente assine com o Santos. Os advogados Felipe Augusto Leite e Paulo Feuz representam o jogador potiguar.
Felipe Augusto Leite comentou rapidamente sobre o desfecho do caso
CNRD aplicou a Lei Desportiva com muito êxito e celeridade. Fez-se justiça, agora livre o atleta retorna ao mercado de trabalho.”
Relembre o caso
O advogado Felipe Augusto Leite, que representa o atacante Romarinho deu entrada na manhã desta quarta-feira (21) com um pedido de liminar para a rescisão de contrato do atleta com o Sport.
Na Ação que o blog teve acesso, Romarinho firmou contrato de trabalho com a reclamada com o Sport no período de 10 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro
de 2026, onde ajustou salário mensal de 220 mil reais durante a temporada 2024, sendo a importância de 110 mil reais na “carteira” e o restante ajustado como parcela de cessão de Direito de Imagem. Em 2025, na Série A do Brasileiro, o ajuste foi a quantia de 250 mil reais mensais, sendo a metade na CTS e o restante como Direito de Imagem. No terceiro ano de contrato, em 2026, Romarinho e o Sport ajustaram que o salário em CTPS e a imagem permaneceriam inalterados com relação ao ano anterior em caso do clube disputar o Campeonato Brasileiro da Série B, ou seja, 250 mil reais totais, e segundo tive acesso, foi definido também que p atleta receberia a importância de 500 mil reais à titulo de “luvas” pela assinatura de contrato.




