ABC e jogadores serão julgados amanhã (30 ) pelo STJD
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ABC e jogadores serão julgados amanhã (30 ) pelo STJD

Felipinho, Alysson e Erick Varão serão julgados na quinta (30) pela Quarta Comissão do STJD, pelos incidentes ocorridos na partida contra o Atlético Cearense, disputada no dia 21 de maio no estádio Ronaldo em Pacajus. O árbitro Ilbert Estevam da Silva carregou na tinta contra Felipinho, e Alysson, do ABC, que podem pegar penas pesadas.

O árbitro informou que “ao final da partida, houve um conflito entre os jogadores de ambas equipes, sendo expulso dois atletas da equipe do FC Atlético, o goleiro Carlão e o lateral Pereira, além de felipinho e Alysson que já e estes dois últimos atletas, não foi possível mostrar o cartão vermelho no campo de jogo, sendo informado ao capitão sr Wellington Rodrigues dos Reis, número 14, sobre as expulsões”.

Felipinho e Alysson foram denunciados nos artigos 254-A ( praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente) pena de suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, e 257, §1º ( participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente ) com pena de suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Erick Varão denunciado no 254 (praticar jogada violenta ) §1º, II ( a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário ), pena de suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

O ABC também foi denunciado por infração ao artigo 213, deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A pena é multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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