Sampaio Correa entra com Noticia de Infração contra o Caxias e Pleno do STJD elimina clube em situação semelhante a do time gaúcho
Bonde do Barba

Sampaio Correa entra com Noticia de Infração contra o Caxias e Pleno do STJD elimina clube em situação semelhante a do time gaúcho

Depois da Aparecidense foi a vez do Sampaio Corrêa entrar com Noticia de Infração no STJD contra o Caxias, no caso Yure Ferraz, onde o jogador atuou em oito partidas de forma irregular conforme regulamento especifico da competição, podendo o time gaúcho, caso seja de fato denunciado e punido perder um total de 33 pontos. Caso seja punido, o Caxias perderia 3 pontos por cada partida ( total de 24 pontos ) que Yure atuou, mais os pontos conquistados (9).

Os jogos em que Yure Ferraz atuou pelo Caxias:

Volta Redonda – derrota

Tiombense x Caxias – derrota

Floresta x Caxias – derrota

Caxias x remo – derrota

Caxias x Aparecidense – vitória

Caxias x São José – vitória

Caxias x Confiança – vitória

Ypiranga x Caxias – derrota

O artigo 10 do Regulamento Especifico do Campeonato Brasileiro da Série C é claro quando diz que se o atleta só pode se transferir para outro clube na mesma Série se tiver atuado em no máximo 3 partidas e Yuri atuou em quatro.

Entenda o caso

O jogador esteve em campo no duelo do time potiguar contra o Athletic-MG, em 5 de maio. Mas a súmula do jogo mostra que quem entrou foi o atleta Ruan. Teria ocorrido um erro da arbitragem e do delegado da partida naquele momento. Felipe da Silva Goncalves Paludo, do Rio de Janeiro, foi o árbitro do duelo.Pelas imagens da partida, Ruan entraria, mas o ABC mudou a substituição de última hora pois Lucas Sampaio pediu para sair e, então, Yuri foi o escolhido para entrar.

Caso semelhante

Entrevistado na Resenha do Barba da última quarta-feira, o advogado Oswaldo Sestário chamou atenção para o julgamento de um caso semelhante ocorrido no Campeonato Sub-20 do Pará e que julgado na quinta-feira (22). Neste caso, o Remo protocolou Notícia de Infração em face do Carajás alegando escalação irregular do atleta Yago na 10ª rodada da fase classificatória diante do União Barbarense. Segundo a NI, Yago recebeu três cartões amarelos e deveria cumprir a automática diante do Barbarense, porém atuou recebeu cartão amarelo e marcou um gol nessa partida.

Do lado do Carajás, o clube afirma que Yago não participou dessa partida , uma vez que cumpriu a suspensão automática. De acordo com o Carajás o atleta foi inserido na pré-escala da partida, porém foi substituído pelo atleta Eduardo.

A Procuradoria do TJD/PA denunciou o clube por infração ao artigo 214 do CBJD e a Comissão Disciplinar local absolveu o clube. No Pleno do TJD/PA, os auditores acolheram a preliminar de ilegitimidade recursal e mantiveram a absolvição do Carajás na denúncia por escalação irregular.

A decisão do Pleno do STJD: “Foi deferido o pedido de terceiro interessado da Tuna Luso. Por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de decadência e de ilegitimidade recursal. Conheceu-se do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, multando o Grêmio Desportivo Carajás – Belenense, em R$15.000,00 (quinze mil reais). Impondo, ademais, a pena de exclusão do Belenense da Copa Metropolitana e do torneio Super Campeão Pará Sub-20

O blog ouviu advogado especialista no assunto com atuação no STJD, que vê sim ” circunstâncias semelhantes entre o caso do Belenense e do Caxias,com o reconhecimento de infração ao artigo 214 do CBJD. Resta saber agora a posição da Procuradoria do STJD, mas a aplicação da perda de pontos para o Caxias é em tese possível, o que alteraria a tabela de classificação da Série C pela perda de pontos”.

16 Comentários

  • Rafael 23 de agosto de 2024

    STJD deve sim! Tirar os pontos do Caxias,
    Pois os outros clubes não tem nada a ver com o erro deles não.. inclusive o ABC
    Esses pontos devem ser transferido pro ABC

    • Carlos 24 de agosto de 2024

      Guerreiro os pontos não vão pro ABC, larga de falar besteira,o caxias perde 33 pontos e os pontos não vai pra time nenhum jumento

  • Gustavo 23 de agosto de 2024

    O caso semelhante da notícia não tem nada a ver com o caso do caxias, os casos semelhantes o STJ não acatou nenhuma delas, na súmula o jogador não aparece que entrou, ou seja, o culpado é a CBF por incompetência ou do ABC por má fé, que sabia que o jogador não podia ser transferido e foi, tinha é que tirar todos os pontos do ABC pelo que caso e pelo que fez com o Sampaio no último jogo

  • Paulo 23 de agosto de 2024

    Isso é papo de desesperados, vão para D e acabou…

  • Cleber Roberto Coutinho 23 de agosto de 2024

    O erro foi da arbitragem, o Caxias, antes de pegar o atleta recorreu as súmulas dos jogos, portanto, a culpa não é do time do Caxias.

  • Joao 23 de agosto de 2024

    Deve não. Chega de tapetao .

  • Jose alcides moreira 23 de agosto de 2024

    Constatado a irregularidade o caxias cai perder os pontos

  • ALEXSANDRO VALÉRIO 24 de agosto de 2024

    O SAMPAIO NÃO VAI CAIR PARA A SÉRIE D ALEXSANDRO DE SÃO LUÍS

  • Volnei Antônio Bersaghi 24 de agosto de 2024

    O Caxias não pode assumir um erro da Arbitragem, o Caxias avaliou os dados que estão na CBF, os registros da entidade.

    2025 série C e vamos fortes.

  • Felipe 24 de agosto de 2024

    Hahahaha não está na súmula que é o documento oficial da partida. Podem espernear, mas o Sampaio vai jogar a série D!

  • Luiz 24 de agosto de 2024

    Tirar os pontos do Caxias seria um absurdo.
    Neste caso o que vale é a súmula, que é o documento oficial.
    Não houve má fé.
    Impossível um clube ao contratar um jogador adivinhar que a súmula está errada e ir conferir vídeos de jogo por jogo para verificar quantos jogos cada atleta participou.
    O Caxias foi vítima deste erro da arbitragem.
    Além de prevalecer o resultado de campo.
    A denúncia não deveria ser nem acatada pelo STJD.

  • Rui Bueno 24 de agosto de 2024

    Se houve o erro na Súmula, o próprio ABC deveria ter requerido a retificação dela, e não silenciar quanto a isso, e ainda, transferir o atleta para o Caxias, sabendo da sua participação em 4 jogos, e que não poderia ser inscrito.
    Isso aqui chamamos de “malandragem”, de “má-fé”, e deve ser punido por isso.

    Essa “malandragem” não cola, pois, se há algum culpado nessa história, além dos juízes para apuram o jogo, logo ao lado, bem próximo, vem a culpa do ABC, que erro 3 vezes, em não providenciar o requererimento de retificação da Súmula, transferir o jogador para o adversário na disputa, mesmo sabendo que o jogador teria participado de um “dito” 4º jogo, e o que é pior, somente agora que está com a faca no pescoço para a degola, levantar essa denúncia.

    O Caxias, é o menos culpado te tudo isso, “se é que aconteceu”, pois o que vale é a Súmula do Jogo, o resto é, como se diz no jargão jurídico, é “juiz esperneandi”, quem está morrendo, só resta “espernear.

    Parem com isso, os outros mortos, já rebaixados “dentro de campo”, querem pegar carona nessa “Canoa Furada”.

  • Carlos 24 de agosto de 2024

    Sampaio tem que jogar bola não decidir no tapetao

  • Cesar 24 de agosto de 2024

    O Caxias é inocente no caso pois consultou todos registros junto a CBF antes de contratar e escalar o jogador, erro da arbitragem, da própria CBF e do jogador se sabia q já tinha atuado em quatro partidas e omitiu a informação junto ao Caxias

  • EDMILSON 25 de agosto de 2024

    Como diz o jogo do Bicho, vale o que está escrito, e o Caxias o contratou com a utilização de documentos.

  • Manoel Pedro Ferreira Junior 26 de agosto de 2024

    O Caxias-RS deverá perder 33 pontos e ficar em último lugar na tabela de classificação da Série C 2024 ou seja vigéssimo lugar, alternado assim a classificação da primeira fase do referido campeonato.

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