De forma equivocada o STJD publicou Decisão onde concedeu o efeito suspensivo do Baraúnas, para que “tão somente” a Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol não proceda a homologação do Campeonato Estadual. A decisão publicada com data de 30/04 não tem validade, já que o Recurso do Baraúnas já havia sido indeferido.
Na manhã de hoje (01) a Presidência do STJD emitiu comunicado para que a publicação anterior ( segunda imagem )seja desconsiderada. No comunicado do STJD está claro que fica mantido o indeferimento anterior, com base no Processo despachado pelo dr. Luiz Felipe Bulus em 19 de abril, a primeira publicação abaixo.
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