Uma nova medida de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) promete impactar o mercado do futebol: o FGTS Digital, que será implementado a partir de janeiro de 2024, requer alguns cuidados por parte das agremiações esportivas. Os clubes de futebol, em especial, correm o risco de sofrer perdas na estrutura de seus elencos, além de sanções trabalhistas que podem gerar prejuízos financeiros.
De acordo com o especialista em Direito Desportivo e do Trabalho e sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel (foto) haverá a alteração na forma de recolhimento do FGTS, que passará se ser exclusivo por meio do sistema PIX. Isso irá exigir cuidados adicionais por parte das entidades de prática desportiva.
Um dos riscos, caso o clube não recolha corretamente o fundo de garantia, é que os atletas podem sair de graça e ficarem livres para negociar e se transferir para qualquer outro clube.
“Isso acontece especialmente porque a Lei 14.597/2023 alterou de três para dois meses o tempo máximo admitido de atraso nos recolhimentos dos valores do FGTS, que autorizaria a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos atletas”, justifica.
Por isso, além de se adaptar ao novo mecanismo de recolhimento, pelo sistema PIX, é necessário que os clubes fiquem atentos à nova data limite de recolhimento – até o dia 20 de cada mês.
“Como o novo sistema também facilitará a verificação dos depósitos pelo empregado, vai aumentar a possibilidade de o atleta identificar eventual atraso no recolhimento, obrigando os clubes a serem ainda mais cuidadosos, para evitar pedidos de rescisão indireta”, conclui Ambiel.
Fontes
Carlos Eduardo Ambiel é sócio do Ambiel Advogados, professor universitário e especialista em Direito Desportivo e Direito do Trabalho
Felipe Crisafulli é advogado do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo
Informações à imprensa M2 Comunicação Jurídica